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Com a Reforma da Previdência aprovada, quem quiser pedir a aposentadoria do INSS em 2020 deve prestar atenção nas mudanças que foram definidas e que valerão a partir deste ano.
Ao todo, cinco pontos sofreram alterações. Nas aposentadorias que estabelecem uma idade mínima, as mulheres precisam ter 56 anos e seis meses, com 30 anos de contribuição. Os homens precisam ter 61 anos e seis meses de idade com 35 anos de contribuição. No comparativo com o que estava antes estabelecido, foram acrescentados seis meses.
Quando a aposentadoria for pelo sistema de pontos, onde se leva em conta a idade mais o tempo de contribuição, as mulheres devem somar 87, e os homens 97.
Na aposentadoria por idade, a mudança ocorre apenas para as mulheres que completaram 60 anos e seis meses este ano. No caso das pessoas que fazem aniversário no segundo semestre de 2020, será necessário aguardar um pouco mais, já que essa idade só será atingida a partir de janeiro de 2021. Como no ano que vem a idade mínima passará para 61 anos, a pessoa terá que esperar o aniversário para conseguir se aposentar nessa categoria.
Se uma mulher contribuiu por pelo menos 28 anos quando a reforma foi validada, ela pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para os 30 anos de contribuição. No caso dos homens que atingiram 33 anos de contribuição na época da aprovação, poderá cumprir um pedágio de 50% do tempo restante para alcançar os 35 anos de contribuição. Nos dois casos não há idade mínima.
Na transição da aposentadoria por idade, haverá mudança apenas para as mulheres, que deverão ter 60 anos e seis meses, com pelo menos 15 anos de contribuição.