Por Agência Brasil * - Brasília
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje (3), em segundo turno por 423 votos favoráveis e um contrário, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/20, a PEC do Orçamento de Guerra. A medida cria um regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para o enfrentamento pandemia do novo coronavírus no país.
Na prática, a PEC cria um instrumento para impedir que os gastos emergenciais gerados em virtude do estado de calamidade pública sejam misturados ao Orçamento da União. A medida flexibiliza travas fiscais e orçamentárias para dar mais agilidade à execução de despesas com pessoal, obras, serviços e compras do Poder Executivo e vai vigorar até o dia 31 de dezembro deste ano – mesmo prazo para o estado de calamidade pública causado pela pandemia.
A sessão, em segundo turno, foi conduzida presencialmente pelo presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), e teve a maioria dos deputados participando via internet. O primeiro turno, que também foi aprovado nesta sexta-feira, ocorreu também em uma sessão virtual, com a participação de poucos parlamentares em plenário. O placar do primeiro turno foi 505 votos a favor e 2 contra o texto.
A proposta foi aprovada após acordo costurado pelo deputado Rodrigo Maia com os líderes partidários.
Banco Central
A PEC autoriza o Banco Central a comprar e vender direitos creditórios e títulos privados de crédito em mercados secundários. O objetivo da proposta é dar condições ao BC de equilibrar o mercado.
O texto aprovado prevê que, a cada 45 dias, o Banco Central deverá prestar contas virtualmente ao Congresso Nacional sobre as operações de compra e venda de títulos públicos e de títulos privados durante o período de calamidade pública. Caberá ao Legislativo a fiscalização do trabalho do Comitê de Gestão da Crise, com apreciação de sua prestação de contas.
A PEC convalida os atos do governo praticados desde 20 de março deste ano. A medida prevê que, desde que não se trate de despesa permanente, as proposições legislativas e os atos do governo federal, com propósito exclusivo de enfrentamento da calamidade, estarão dispensados do cumprimento das restrições constitucionais e legais.
A medida define ainda que o Congresso Nacional se manifestará quanto à pertinência temática e a urgência dos créditos extraordinários em quinze dias úteis, contados da edição de medida provisória.