O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (10) um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que que o presidente Jair Bolsonaro ficasse obrigado a escolher como reitor o primeiro colocado das listas tríplices elaboradas nas universidades federais, além de também pedir a anulação das nomeações do presidente.
Para a OAB, Bolsonaro deveria ser obrigado a escolher o primeiro colocado das listas, mas a Lei 9.192/1995 é clara: o presidente da República nomeará como reitor e vice-reitor de universidades federais qualquer um dos nomes apontados em lista tríplice criada pelo respectivo colegiado máximo da instituição de ensino.
A decisão do ministro Fachin foi enviada para o plenário virtual do STF para que o restante dos ministros avalie a ação.