Medida foi adotada com base na manutenção da taxa de ocupação dos leitos públicos destinados à covid-19, que está abaixo de 50%
Da Redação
A partir desta sexta-feira (18), Guarujá flexibilizará o uso de cadeiras e guarda-sóis nas praias. Os equipamentos poderão ser disponibilizados por ambulantes, quiosques, hotéis, pousadas, condomínios e similares, mas com regras específicas. As mudanças constarão no decreto municipal nº. 14.039 publicado também nesta sexta.
Pelo decreto, cada ambulante ou quiosque poderá disponibilizar, no máximo, 10 guarda-sóis, com duas cadeiras cada. Para hotéis, pousadas e condomínios, a regra tem uma diferença: a disponibilização está restrita a um guarda-sol e duas cadeiras para cada quarto/unidade habitacional.
O intuito é evitar aglomerações durante a permanência dos banhistas na faixa de areia. Também está proibida a chamada ‘reserva de espaço’, que é quando o comerciante, hotel ou morador monta previamente os objetos antes mesmo de haver clientes dispostos a utilizá-los.
O comitê municipal de enfrentamento ao coronavírus adotou a medida com base na taxa de ocupação dos leitos públicos exclusivos para o tratamento de pacientes com a covid-19, que têm se mantido abaixo de 50% nos últimos boletins epidemiológicos divulgados diariamente pela Secretaria de Saúde (Sesau).
“É uma decisão tomada com responsabilidade. Acompanhamos a dinâmica da pandemia nas últimas duas semanas, em especial os índices de internação, e notamos uma queda após as medidas mais restritivas serem adotadas”, constata o prefeito Válter Suman.
Segundo ele, em caso de um novo aumento poderá haver um novo retrocesso. “O intuito é não colocarmos em risco nosso sistema de saúde, a fim de garantir atendimento para todos que precisarem”, ressalta.
Com base em números
Quando houve a regressão da Baixada Santista para a fase amarela do Plano São Paulo, do Governo do Estado, em 30 de novembro, a Cidade também foi incluída em uma lista com outros 61 municípios que, de acordo com as autoridades estaduais, apresentavam índices preocupantes em relação à taxa de ocupação de leitos exclusivos para o tratamento de pacientes com a covid-19, com aumento superior a 10%.
Com isso, no dia 3 de dezembro, Guarujá publicou um novo decreto, que incluiu, além das diretrizes obrigatórias do Plano São Paulo – como percentual máximo de atendimento presencial simultâneo em estabelecimentos comerciais, proibição de eventos em pé e redução nos horários de funcionamento dos estabelecimentos –, restrições específicas do Município, entre elas a proibição de utilização de cadeiras e guarda-sóis na faixa de areia.
Dinâmica
Após 14 dias, com base na taxa de ocupação de leitos públicos e exclusivos para pacientes com sintomas compatíveis com a covid-19, foi possível observar uma queda de 6%. Para se ter uma ideia, no dia 2 de dezembro, dia anterior ao início das novas restrições, o percentual de ocupação era de 50%. Já na última quarta-feira (16), representava 44%.
Foto: Divulgação