Policiais da Primeira Companhia do Terceiro Batalhão Ambiental, em atendimento a denúncia sobre a supressão de vegetação nativa com o uso de maquinários, realizaram vistoria no local e puderam identificar um "Trator e uma Retroescavadeira”, os quais estavam realizando serviços de demolição a baldrames e muros construídos por invasores.


Segundo relato dos operários das maquinas, a área pertence a Empresa Termaq Terra planagem construção civil e escavações, localizada no Município de Praia Grande, a qual é responsável pelo serviço e proprietária dos maquinários. 


Durante a vistoria constataram que a vegetação afetada pela atividade se tratava de ruderal invasora, espécies exóticas.

Porém, em meio a vegetação degradada foi verificado dois exemplares arbóreos da flora nativa, conhecidos popularmente como Embaúba (Cecropia angustifólia), onde ocorreram seus cortes através do uso das máquinas. 


Questionado sobre autorização do órgão ambiental competente referente a extração dos exemplares nada foi apresentado. 


Diante da degradação foi elaborado em desfavor das partes o auto de infração ambiental pela infração ao artigo 52 da RES. SIMA 005/21 - por danificar vegetação nativa localizada fora de área de reserva legal averbada, de domínio privado, onde figura os autuados como autores diretos os operadores das maquinas, e como autor indireto a Empresa responsável (Termaq Terraplanagem construção civil e escavações), sofrendo as sanções administrativas de Multa e Apreensão das máquinas utilizadas.


Tanto o trator quanto a  escavadeira qualificadas, ficaram sob tutela dos autuados conforme Termo de Destinação n°210093 e Termo de Apreensão, local do deposito situado em um Pátio no bairro JD Samambaia, na cidade de Praia Grande).