Em atendimento a denúncia sobre caça, cativeiro e comércio de aves silvestres, equipes da Policia Militar Ambiental se deslocaram para o local, onde foram recepcionados pelo Senhor Rubens, ora autor direto, que autorizou a entrada e acompanhou a vistoria ambiental, apresentando suas aves.
Ele declarou que não possuía qualquer tipo de autorização ou licença para caçar e manter pássaros em cativeiro. Em análise aos espécimes apresentados foram constatados:
- um canário da terra verdadeiro, Sicalis flaveola, nativo, não ameaçado de extinção, sem anilha.
- um Agapornis fischeri, exótico, não ameaçado de extinção, sem anilha.
- um canário belga, Serinus canaria, doméstico, não ameaçado de extinção, sem anilha.
- uma calopsita, Nymphicus hollandicus, doméstico, não ameaçado de extinção, sem anilha.
Os espécimes estavam acondicionados individualmente em gaiolas e não haviam sinais indicadores de maus tratos.
Ao lado da gaiola do canário da terra, na janela, havia um batê armado, caracterizando que o canário da terra era utilizado como chama para atrair outros espécimes.
O Agapornis fischeri não consta da lista anexa a Portaria IBAMA 2489 de 9 de julho de 2019, portando carece de licença para ser mantido em cativeiro.
O canário belga e a calopsita constam na lista referida acima, portanto estão em situação regular, ou seja, isentos de controle.
Em que pese haver um batê armado, durante a vistoria foi notória a afinidade demostrada pelos pássaros em relação ao autor direto. Todas as gaiolas estavam muito limpas e os espécimes muito bem tratados. Não foi vislumbrado nenhum sinal indicador de comércio de aves.
Diante dos fatos, elaboramos em desfavor do Senhor Rubens:
Um Auto de Infração Ambiental por infringência ao artigo 25, § 3°, III, da resolução SIMA 05/2021, por utilizar (canário da terra), sem autorização, com imposição de multa valorada em R$ 500,00, apreensão do espécime, da gaiola e do batê.
Um Auto de Infração Ambiental por infringência ao artigo 26, caput, da resolução SIMA 05/2021, por introduzir espécime exótico (Agapornis fischeri), fora da área de sua distribuição, com imposição de multa no valor de R$ 2.200,00, apreensão do espécime e da gaiola, para possível destinação.