Em patrulhamento ambiental rural, para atendimento a denúncia de aves silvestres em cativeiro, esta equipe de Polícia Militar Ambiental deslocou-se ao referido local a fim de constatar a veracidade das informações, sendo verificado o seguinte: 


Chegando ao local visualizamos algumas gaiolas no quintal  de uma residência, onde foi feito contato com o proprietário, que após ciência da denúncia franqueou a entrada da equipe e acompanhou a vistoria. Foi constatado 03 gaiolas contendo 03 aves nativas  sendo; 


01 (um) coleirinho papa capim

02 (dois) canários da terra 


Além das aves, havia em uma gaiola 02 psitacídeos da espécie agaporne fischer, que necessitam de autorização para serem criados. 


Indagado quantos a autorização para a criação das aves silvestres tanto quanto para a criação dos psitasideos,  nos informou que nao tem tal autorização e que desconhecia da necessidade para criar os agapornes. 


Os animais encontravam-se com agua, comida e abrigo contra a s intempéries além de boa saúde, sem sinais de maus tratos. 


Diante dos fatos, foi confeccionado em desfavor do responsável o auto de infração 5321-1 no art. 25, parágrafo 3° inciso 3° da resolução sima 05 da por ter em cativeiro animais da fauna silvestre e como medida administrativa multa no valor de r$ 1.500,00, apreensão das aves bem como das gaiolas. 


Também foi confeccionado um auto de infração ambiental com fulcro no art 26  caput por introduzir animal exótico sem licença expedida pela autoridade ambiental competente,  tendo como medida administrativa multa no valor de r$ 2.400,00 e apreensão das aves nativas.


Com apoio do plantão do 2°pelotão  foi realizado contato  telefônico com os  centros acolhedores de animais silvestres, sem êxito em conseguir vaga para destinação.

Diante do exposto acima, as aves  com sinais de domesticação e não haver vagas nos centros de acolhedores, bem como as gaiolas, permaneceram sob os cuidados do autuado, conforme termo de destinação 211037,  sendo orientado sobre suas obrigações como não poder soltar, vender, trocar, doar, desfazer de qualquer ave e  cientificado quanto ao dia, local e horário do atendimento ambiental bem como do atendimento semipresencial.