“Em patrulhamento ambiental rural, para atendimento a denúncia de construção irregular, esta equipe de Polícia Militar Ambiental deslocou-se ao referido local a fim de constatar a veracidade das informações, sendo verificado o seguinte: 


No local foi observado uma área já aterrada , medindo 05m x 10m 0,005ha, e no interior uma construção de madeirite coberta com telhas de fibro cimento já finalizada, sendo constatado o impedimento da regeneração de vegetação natural de floresta (manguezal), "Bioma Mata Atlântica".

Em contato com o responsável, perguntado se possuía autorização do órgão competente para esta intervenção, o "autor direto" informou não possuir documento do órgão ambiental ou da prefeitura além de não possuir documento de propriedade da moradia.

Diante do acima exposto foi lavrado em desfavor do "ad-01" o aia-e 4092-1, com fulcro no art. 48 da res. sima nº 005/21, " impedir a regeneração natural da vegetação nativa".

Foi aplicada multa simples no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) majorado, por estar inserido em área de preservação permanente, a área foi embargada e aplicada sanção de demolição.

O atendimento ambiental foi marcado para o dia 01/06/2021 às 14:00hs e a parte cientificada pessoalmente quanto ao local e documentos necessários para seu atendimento.

Foi dado ciência ao autuado que deverá realizar a demolição da obra até a data do atendimento ambiental conforme preconiza art.21 da sima 05/21.

A parte penal da infração ambiental seguirá via ofício, com base no art. 48 da lei federal n°9.605/98.