Em patrulhamento ambiental rural, para atendimento a denúncia de construção irregular, esta equipe de Polícia Militar Ambiental deslocou-se ao referido local a fim de constatar a veracidade das informações, sendo verificado o seguinte:
Pelo local, foi feito contato com o responsável por um lote com indícios recentes de desmatamento, onde este estava fazendo a medição de um alicerce para iniciar edificação, e na área havia um barraco em madeirite precário, medindo 2,5 x 2,5 coberto com telhas de fibrocimento, sem portas ou janelas e sem indícios de moradia.
Perguntado se ha alguma licença para o desmatamento, foi informada que não possuía e que não ha qualquer autorização ou documentação proveniente do município.
Logo em seguida compareceu ao local, as viatura l035 do setor da habitação e fiscalização de obras viatura l015, os quais apresentaram a planta do bairro e fomos informados que o local trata-se de via publica.
De imediato foi solicitado apoio da prefeitura de Mongaguá para a retirada total dos materiais e demolição do barraco.
Compareceu no local caminhão da prefeitura placa end-4009, trabalhadores para prosseguir na demolição e a recolha dos restos de materiais, juntamente equipe do setor de meio ambiente do município e equipe da GCM na viatura 044.
A vegetação foi tipificada como floresta alta de restinga em estagio médio de regeneração, devido aos restos lenhosos esparsos pelo local e imagens de satélite.
Diante dos fatos foi elaborado aia em desfavor do autuado por infringência ao disposto no art 49 da res sima 05/21 com penalidade de multa simples, embargo da área e com base na resolução sima 05/21 e os n 3bpaMB-001/103/21 foi feita a demolição do barraco, devido não estar sendo utilizado como moradia.
A ocorrência será apresentada via oficio ao 2º DP de Mongaguá por infringência ao disposto no art. 38-a da lei 9605/98.