Durante o patrulhamento ambiental preventivo pela  Rua Vereador José Nashiro, bairro Ana Dias Município de Itariri, onde a equipe visualizou  um caminhão basculante de cor azul em meio a mata e três pessoas próximo, sendo possível visualizar a prática de extração de areia em Area de Preservação Permanente.

Pela área, foi constatado o caminhão modelo Ford/F11000 cor azul, condutor Bruno.

Constatado também os envolvidos José e Vítor, os quais estavam lançando areia para a caçamba do referido caminhão.

A Área onde ocorreu a extração de minério (areia), foi aferida com uso de trena sendo verificado ter 10x20 metros( 0.02 ha).

Perguntado aos indivíduos se possuíam autorização do órgão ambiental competente todos informaram não possuir e que desconheciam a necessidade de autorização.

Diante do exposto acima, foi elaborado em  desfavor dos responsáveis, com base no Art. 45 (extrair minério em área considerada de preservação permanente) da resolução SIMA 05/21 tendo as seguintes medidas administrativa:

Advertência, embargo da área, apreensão do caminhão (Ford/F11000 cor azul, e apreensão de uma pá e uma concha (ferramenta artesanal para a extração de areia).

Devido não ter lugar para realizar a destinação do caminhão mencionado, o autuado permaneceu com a guarda do veículo conforme  o termo de destinação n°211094.

Além disso, os autuados  foram orientados sobre embargo administrativo imposto e sobre a data e horário do atendimento ambiental e que irá ocorrer de forma semipresencial.

A ocorrência será encaminhada a  Delegacia da Polícia da  Civil de Itariri, via ofício, tendo em vista o cometimento, em tese de crime previsto no artigo 44, da Lei Federal nº 9.605/98.