Durante o patrulhamento ambiental preventivo a equipe recebeu uma denúncia de transeunte, de que tinha uma residência localizada na rua Joaquim Ramalheiro, bairro Paraguai II - Itariri, onde teria diversas aves silvestres em cativeiro, de imediato a equipe se deslocou até o local.
No lugar denunciado, foi possível visualizar pelo portão e pelo muro da residência diversas aves silvestres em cativeiro tendo algumas com anilhas e outras sem, sendo assim, foi realizado contato com morador, contudo foi verificado que no quintal dos fundos o morador antes de fazer contato com a equipe realizou a soltura de ave silvestre (coleirinha Papa capim) sem anilha.
O senhor Danilo, proprietário da residência, tomou ciência da presença da equipe, autorizando a entrada da equipe da Polícia Militar Ambiental e acompanhou a vistoria e sobre as aves silvestre em sua residência informou que é criador amador, apresentando a cópia digital do plantel.
Com base no plantel apresentado, foi verificado que têm 20 pássaros em seu plantel, porém na residência foram encontradas apenas 10 aves.
Nas gaiolas individuais, continha água e comida a disposição e estavam abrigadas das intempéries, descaracterizando assim quaisquer sinais de maus tratos e com sinal de domesticação e as anilhas sem sinal de adulteração.
As demais aves não foram encontradas na residência, mas foram localizadas duas aves: Coleirinho papa capim e Coleirinho Baiano não constante no seu plantel.
Além disso, durante a vistoria foram localizado 04 aves silvestre identificado como sendo Coleirinho Papa capim sem anilha.
Indagado sobre as aves sem origem legal, e a soltura citada, alegou que tem as aves silvestres há muito tempo e não tinha autorização para mantê-las em cativeiro.
Realizado contato com plantão do 2° Pelotão para que seja realizado contato telefônico com os centros de triagem de animais silvestres, porém sem sucesso em conseguir vaga para destinação.
As aves sem origem legal e suas respectivas gaiolas permaneceram com autuado conforme o termo de destinação n° 211092.
Diante dos exposto, foi elaborado em desfavor do senhor Danilo dois autos de infrações ambientais:
Um Auto de Infração Ambiental, com fulcro no artigo 25 § inc. III,( ter em cativeiro) da Resolução SIMA 005/21, com sanção administrativa de multa majorada (R$5.000,00) apreensão/ depósito das aves.
Um Auto de Infração Ambiental, com fulcro no artigo 26 § inc. II,(Reintroduzir) da Resolução SIMA 005/21, com sanção administrativa de multa majorada (R$4.400,00)
Considerando que o autuado trata- se de criador amador de passeriforme com cadastro ativo no SiSPASS e que foi constatado uma infração grave conforme o artigo 22 parágrafo 4°, inciso IIA da resolução SIMA 005/31, sendo elaborada a solicitação de Bloqueio de criador Amador.
Será a notícia crime ao 1° DP de Itariri, tendo em vista o cometimento, em tese, do artigo 29 §1° inciso III da Lei Federal 9605/98.
Data: 26/04/2021
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29/04/2021 09H08