EM DESLOCAMENTO PREVENTIVO OS POLICIAIS AMBIENTAIS, DEPAROU-SE COM  CRIME CONTRA A FLORA, PROPRIEDADE INSERIDA  NA ZONA DE AMORTECIMENTO DO  PARQUE ESTADUAL SERRA DO MAR (PESM), NÚCLEO ITARIRU , VEGETAÇÃO NATIVA SECUNDÁRIA EM ESTÁGIO MÉDIO DE REGENERAÇÃO DE OMBRÓFILA DENSA.

AO CHEGAR À PROPRIEDADE ENTRARAM EM CONTATO COM O SR. QUE SE APRESENTOU COMO PROPRIETÁRIO DA CHÁCARA, INDAGADO SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO INFORMOU NÃO POSSUIR, QUE NÃO TINHA CONHECIMENTO QUE O LOCAL ESTÁ INSERIDO EM ZONA DE AMORTECIMENTO DO PARQUE.

DIANTE DOS FATOS FOI ELABORADO O AUTO DE INFRAÇÃO NO ARTIGO 49 DA SIMA 005/21 POR DESTRUIR 0,0225 HA DE VEGETAÇÃO NATIVA, MEDIANTE BOSQUEAMENTO, SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE AMBIENTAL COMPETENTE. GERANDO MULTA DE R$ 308,00.

A VEGETAÇÃO EXISTENTE NA ÁREA FOI IDENTIFICADA CONFORME METODOLOGÍA ESPECÍFICA CONSTANTE NO GUIA DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS, OBSERVANDO AS NORMAS EM VIGOR.