UMA EQUIPE DA POLÍCIA AMBIENTAL ATENDEU UMA DENÚNCIA DE DESMATAMENTO E CONSTRUÇÃO IRREGULAR AO CHEGAR AO LOCAL, FIZERAM CONTATO COM O RESPONSÁVEL, QUE SE APRESENTOU COMO PROPRIETÁRIO DA ÁREA, E APÓS TOMAR CIÊNCIA DOS FATOS, ACOMPANHOU A VISTORIA AMBIENTAL, DE UMA ÁREA MEDINDO 15X80M COM 1200M², COM ÁREA CORRESPONDENTE À 0,12HA, CONTENDO EM SEU INTERIOR UMA CONSTRUÇÃO FINALIZADA EM ALVENARIA, COM PORTAS, JANELAS E TELHADO, MEDINDO 12x10M COM 120M², UM LAGO ARTIFICIAL EM ALVENARIA MEDINDO 04X10 COM 40M², ONDE FOI CONSTATADO A DEGRADAÇÃO AMBIENTAL ATRAVÉS DE CONSTRUÇÃO DE UMA MORADIA, CONSTRUÇÃO DE UM LAGO ARTIFICIAL, IMPEDINDO A REGENERAÇÃO NATURAL DE FLORESTA, SENDO AUTUADO COM MULTA SIMPLES JÁ MAJORADA NO VALOR DE R$ 1.200,00 (UM MIL E DUZENTOS REAIS);


O AUTOR NÃO APRESENTOU A AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE, DIANTE DISSO FOI LAVRADO EM SEU DESFAVOR O AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL, COM FULCRO NO ARTIGO 48 DA RES. SIMA N° 05/2021, “POR IMPEDIR A REGENERAÇÃO NATURAL DE FLORESTA ALTA DE RESTINGA ÁREA ESPECIALMENTE PROTEGIDA, BIOMA MATA ATLÂNTICA, DENTRO DE ZONA DE AMORTECIMENTO DO PESMAR, FORA APP E UC”.


FOI APLICADA A SANÇÃO DE DEMOLIÇÃO, SENDO A ÁREA EMBARGADA.


O ATENDIMENTO AMBIENTAL FOI MARCADO PARA O DIA 11/06/2021 ÀS 15h00min E A PARTE CIENTIFICADA PESSOALMENTE NO LOCAL.


A COMUNICAÇÃO DA NOTÍCIA CRIME SEGUIRÁ VIA OFÍCIO, CONFORME GPO, COM BASE NO ART.48 DA LEI FEDERAL N° 9.605/98.