EM ATENDIMENTO A DENÚNCIA QUE VERSA SOBRE INDIVÍDUO NA PRÁTICA DE CAÇA E CATIVEIRO DE AVES SILVESTRES.
PELO LOCAL, A EQUIPE DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL, FEZ CONTATO COM O RESPONSÁVEL QUE APÓS TOMAR CONHECIMENTO DO TEOR DA FISCALIZAÇÃO AUTORIZOU E FRANQUEOU A ENTRADA ACOMPANHANDO A VISTORIA .
INDAGADO SE CRIA AVES, INFORMOU QUE TEM ALGUNS PASSARINHOS E CRIA POR GOSTAR DE AVES, E SOBRE CAÇAR AS AVES, NOS INFORMOU QUE NÃO CAÇA E SOMENTE CRIA.
INDAGADO AINDA SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CRIAÇÃO DAS AVES SILVESTRES, NOS INFORMOU NÃO POSSUIR TAL AUTORIZAÇÃO.
NO LOCAL, FORAM CONSTATADAS AS SEGUINTES AVES:
06 CANARIOS DA TERRA
03 COLEIRINHO PAPA CAPIM
02 PINTASSILGO
10 GAIOLAS
AS AVES ESTÃO BEM DE SAÚDE CONTENDO ÁGUA E COMIDA A DISPOSIÇÃO E ABRIGADAS DAS INTEMPÉRIES, DESCARACTERIZANDO ASSIM QUAISQUER SINAIS DE MAUS TRATOS E COM SINAIS DE DOMESTICAÇÃO.
DIANTE DOS FATOS, FOI LAVRADO EM DESFAVOR DO AUTUADO O AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL COM FULCRO NO ARTIGO 25 § 3° INCISO III(TER EM CATIVEIRO) DA RESOLUÇÃO SIMA 05/21, COM SANÇÃO ADMINISTRATIVA DE MULTA SIMPLES (R$11.000,00), MAJORADA POR ESTAR EM ZONA DE AMORTECIMENTO DO PESM, APREENSÃO/ DEPÓSITO DAS AVES E GAIOLAS CONFORME TERMO DE APREENSÃO E TERMO DE DESTINAÇÃO.
DIANTE DO EXPOSTO ACIMA, AS AVES PERMANECERAM SOB OS CUIDADOS DO AUTUADO SENDO ORIENTADO SOBRE SUAS OBRIGAÇÕES E CIENTIFICADO QUANTO AO DIA, LOCAL E HORÁRIO DO ATENDIMENTO AMBIENTAL E DO ATENDIMENTO SEMIPRESENCIAL.
A OCORRÊNCIA SERA ENCAMINHADA A DELEGACIA DE POLÍCIA COM BASE NO ARTIGO 29 §1° INCISO III DA LEI FEDERAL 9605/98.