EM ATENDIMENTO A DENÚNCIA QUE VERSA SOBRE INDIVÍDUO NA PRÁTICA DE CAÇA E CATIVEIRO DE AVES SILVESTRES. 


PELO LOCAL, A EQUIPE DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL, FEZ CONTATO COM O RESPONSÁVEL QUE APÓS TOMAR CONHECIMENTO DO TEOR DA FISCALIZAÇÃO  AUTORIZOU E  FRANQUEOU A ENTRADA  ACOMPANHANDO A VISTORIA . 


INDAGADO SE CRIA AVES, INFORMOU QUE TEM ALGUNS PASSARINHOS E CRIA POR GOSTAR DE AVES, E SOBRE CAÇAR AS AVES, NOS INFORMOU QUE NÃO CAÇA E SOMENTE CRIA. 


INDAGADO AINDA SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CRIAÇÃO DAS AVES SILVESTRES,  NOS INFORMOU NÃO POSSUIR TAL AUTORIZAÇÃO. 


NO LOCAL, FORAM CONSTATADAS AS SEGUINTES AVES: 


06 CANARIOS DA TERRA 


03 COLEIRINHO PAPA CAPIM 


02 PINTASSILGO 


10 GAIOLAS


AS AVES ESTÃO BEM DE SAÚDE CONTENDO ÁGUA E COMIDA A DISPOSIÇÃO E ABRIGADAS DAS INTEMPÉRIES, DESCARACTERIZANDO ASSIM QUAISQUER SINAIS DE MAUS TRATOS E COM SINAIS DE DOMESTICAÇÃO.


DIANTE DOS FATOS, FOI LAVRADO EM DESFAVOR DO AUTUADO O AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL COM FULCRO NO ARTIGO 25 § 3° INCISO III(TER EM CATIVEIRO)  DA RESOLUÇÃO SIMA 05/21, COM SANÇÃO ADMINISTRATIVA DE MULTA SIMPLES (R$11.000,00), MAJORADA POR ESTAR EM ZONA DE AMORTECIMENTO DO PESM,  APREENSÃO/ DEPÓSITO DAS AVES E GAIOLAS CONFORME TERMO DE APREENSÃO E TERMO DE DESTINAÇÃO. 


DIANTE DO EXPOSTO ACIMA, AS AVES PERMANECERAM SOB OS CUIDADOS DO AUTUADO SENDO ORIENTADO SOBRE SUAS OBRIGAÇÕES E CIENTIFICADO QUANTO AO DIA, LOCAL E HORÁRIO DO ATENDIMENTO AMBIENTAL E DO ATENDIMENTO SEMIPRESENCIAL.


A OCORRÊNCIA SERA ENCAMINHADA A DELEGACIA DE POLÍCIA COM BASE NO ARTIGO 29 §1° INCISO III DA LEI FEDERAL 9605/98.