EM OPERAÇÃO CONJUNTA COM EQUIPE DA FUNDAÇÃO FLORESTAL NO INTERIOR DO PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO MAR (PESM) NÚCLEO ITARIRU, TENDO COMO PARTICIPANTES OS GUARDAS PARQUE.

EM ATENDIMENTO A DENÚNCIA QUE VERSA SOBRE SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA, FLORESTA DE OMBRÓFILA DENSA SECUNDÁRIA EM ESTÁGIO MÉDIO DE REGENERAÇÃO NATURAL, NO LOCAL A EQUIPE FOI RECEPCIONADA PELO CASEIRO, QUE DE PRONTO AUTORIZOU A ENTRADA DA EQUIPE NA CHÁCARA E ACOMPANHOU A VISTORIA.

DURANTE FISCALIZAÇÃO OBSERVARAM QUE HOUVE A QUEBRA DE EMBARGO COM A CONTINUIDADE DA OBRA (TÉRMINO DA VARANDA) E A CONSTRUÇÃO DE UMA PISCINA DE ALVENARIA MEDINDO 10m X 45 METROS (0,004 ha).

AO INDAGAREM O CASEIRO SE ESTARIA DE POSSE DE ALGUMA LICENÇA, INFORMOU QUE SEU PATRÃO NÃO DEIXOU NENHUM DOCUMENTO NA PROPRIEDADE.

DIANTE DOS FATOS FOI ELABORADO EM DESFAVOR DO PROPRIETÁRIO (AUTOR DIRETO) AUTO DE INFRAÇÃO NO ARTIGO 74 DA RESOLUÇÃO SIMA 005/21 “POR DESCUMPRIR EMBARGO DE OBRA IMPOSTO ATRAVÉS DO AIA Nº 202105031311110” GERANDO MULTA DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS). FICANDO O AUTOR DIRETO CIENTIFICADO DO PRAZO PARA REALIZAR O DESMONTE ATÉ A DATA DO ATENDIMENTO AMBIENTAL.

A OCORRENCIA SERÁ APRESENTADA NA DELEGACIA DE POLÍCIA VIA OFÍCIO COM BASE NO ARTIGO 330 DO CP.