TRATA-SE DE UMA ÁREA JÁ ATERRADA, MEDINDO 05M X 25M 0,0125HA, COM UMA EDIFICAÇÃO DE MADEIRITE COBERTA POR TELHAS DE FIBRO CIMENTO, JÁ FINALIZADA, SENDO CONSTATADO O IMPEDIMENTO DA REGENERAÇÃO DE VEGETAÇÃO NATURAL DE FLORESTA (MANGUEZAL) "BIOMA MATA ATLÂNTICA".
EM CONTATO COM A RESPONSÁVEL, QUE FOI INDAGADA SE POSSUÍA AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE PARA ESTA INTERVENÇÃO, INFORMOU QUE RESIDE NO LOCAL HÁ 05(CINCO) ANOS E QUE OCUPOU À ÁREA POR NÃO TER CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE PAGAR ALUGUEL, NÃO SENDO APRESENTADO NO ATO DA VISTORIA DOCUMENTAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL OU DA PREFEITURA ALÉM DE NÃO POSSUIR DOCUMENTO DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL.
DIANTE DO ACIMA EXPOSTO FOI LAVRADO O AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL, COM FULCRO NO ART. 48 DA RES. SIMA Nº 005/21, “IMPEDIR A REGENERAÇÃO NATURAL DA VEGETAÇÃO NATIVA".
FOI APLICADA MULTA SIMPLES NO VALOR DE R$125,00 (CENTO E VINTE E CINCO REAIS) MAJORADO POR ESTAR INSERIDO NO INTERIOR DA ZONA DE AMORTECIMENTO DO PESM E EM APP, À ÁREA EMBARGADA E SANÇÃO DE DEMOLIÇÃO.
A AUTUADA FICOU CIENTE QUE CONSIDERANDO À OBRA, OBJETO DA AUTUAÇÃO CONFORME ACIMA REFERENCIADA, SE ENCONTRA EM ÁREA AMBIENTALMENTE PROTEGIDA, OU EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL, OU NÃO ATENDE ÀS CONDICIONANTES DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL, NÃO SENDO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO, CONFORME PRECONIZADO NO ART. 21 DA RESOLUÇÃO SIMA 005/21, FICANDO CIENTE DE QUE DEVERÁ PROCEDER À DEMOLIÇÃO DA OBRA.
MUNICÍPIO: SÃO VICENTE
DATA: 01 JUNHO 21