“POR DEIXAR DE CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS LEGAIS" FIRMADAS ATRAVES DO TCRA, UMA PESSOA FOI AUTUADA VIA AR, POR NÃO PROMOVER A DEMOLIÇÃO DA CONSTRUÇÃO IRREGULAR E RETIRADA DO MATERIAL, PERMITINDO QUE OUTRA PESSOA FIZESSE A OCUPAÇÃO.
A ÁREA EM QUESTÃO INDICADA NO TCRA ENCONTRA-SE EM DESACORDO COM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS DO ÓRGÃO, QUE DETERMINAVA O ABANDONO DA ÁREA PARA O PROCESSO DE REGENERAÇÃO NATURAL, O DESFAZIMENTO DA CONSTRUÇÃO IRREGULAR E O ISOLAMENTO DA ÁREA AO ACESSO DE ANIMAIS OU DE QUALQUER INTERFERÊNCIA QUE PUDESSE IMPEDIR A REGENERAÇÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA.
FOI CONSTATADO QUE APESAR DO ABANDONO DA ÁREA PELO RESPONSÁVEL, NÃO HOUVE A DEMOLIÇÃO TOTAL DA CONSTRUÇÃO E POR NÃO HAVER O CERCAMENTO DE TODA ÁREA 0,0042HA FOI OCUPADA NOVAMENTE POR OUTRA PESSOA, QUE FOI AUTUADA NO LOCA.
DIANTE DO EXPOSTO FOI LAVRADO O AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL, QUE SERÁ REMETIDO VIA AR, PARA A PESSOA, QUE ESTÁ TITULADA COMO RESPONSÁVEL DO TCRA, COM FULCRO NO ARTIGO 75 DA RESOLUÇÃO SIMA 05/2021 “POR DEIXAR DE CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS LEGAIS" COM PENALIDADE DE MULTA SIMPLES NO VALOR DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) MAJORADO CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 70 DA RESOLUÇÃO SIMA N°05/2021, DEVIDO A INFRAÇÃO TER SIDO COMETIDA EM ÁREA ESPECIALMENTE PROTEGIDAS AFETANDO A ZONA DE AMORTECIMENTO DO PESM E EM APP".
LAVRADO O AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL PESSOALMENTE, EM DESFAVOR DO RESPONSÁVEL NO LOCAL COM FULCRO NO ARTIGO 74 DA RESOLUÇÃO SIMA 05/2021 “POR DESCUMPRIR EMBARGO DA OBRA E SUAS RESPECTIVAS ÁREAS" COM PENALIDADE DE MULTA SIMPLES NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) MAJORADO CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 70 DA RESOLUÇÃO SIMA N°05/2021, DEVIDO A INFRAÇÃO TER SIDO COMETIDA EM ÁREA ESPECIALMENTE PROTEGIDAS AFETANDO A ZONA DE AMORTECIMENTO DO PESM E EM APP" A ÁREA EMBARGADA E SANÇÃO DE DEMOLIÇÃO.