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14/07/2021 09H44
Um homem foi condenado, no último sábado (10), pela 2ª Vara Criminal de Santos, por infração de medida sanitária, falsa identidade e desacato, após se recusar a usar máscara de proteção contra a covid-19, na orla da praia de Santos. A pena foi fixada em 10 meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída pela restrição de direitos, com prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, pelo mesmo período, e pagamento de dez dias-multa. À decisão cabe recurso.
O caso ocorreu em 10 de agosto de 2020. O homem estava andando na orla da praia sem máscara de proteção, quando foi abordado pela Guarda Civil Municipal de Santos (GCM) e orientado quanto à obrigatoriedade do uso da proteção. O acusado retirou a máscara do bolso como se fosse colocá-la e continuou caminhando. Foi abordado novamente, desta vez para ser autuado.
Quando solicitados seus dados pessoais para o auto de infração, o homem se apresentou com nome falso. O registro não foi encontrado e, neste momento, ele ofendeu os guardas municipais, tentando fugir em seguida, porém sendo detido.
O juiz Valdir Ricardo Lima Pompêo Marinho afirmou que a prova nos autos deixou claro que o acusado descumpriu, deliberadamente, e sem justificativa, o decreto municipal, o que configura delito de infração de medida sanitária.
Ele ressalta que o decreto segue em vigor e que prevalece na comunidade científica que o uso de máscara é fundamental para evitar a propagação do coronavírus.
Ele também ressaltou o crime de falsa identidade, que se consumiu, independentemente da obtenção da vantagem ou da produção de dano a terceiro, que foi realizado para evitar ser autuado e o crime de desacato que foi plenamente comprovado pelas provas.
PROFISSIONALISMO
O secretário de Segurança Pública de Santos, Sérgio Del Bel, afirmou que a ocorrência foi conduzida de forma profissional pelos agentes da GCM e seguindo todos os protocolos, o que culminou com a condenação do acusado.
“Isso prova o profissionalismo da Guarda Municipal de Santos e a seriedade com que eles tratam este tipo de ocorrência”.
A multa pelo não uso da máscara segue em vigor em Santos, no valor de R$ 300.