Segundo Lewandowski, a Justiça Federal invadiu competências da Eleitoral

Cunha foi condenado por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Foto: Lula Marques/AGPT

Com um empate por 2 a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou o recurso do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha e enviou o processo com acusações de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas para a Justiça Eleitoral.

Acabaram vencidos o ministro relator, Edson Fachin, e o presidente do colegiado, ministro Nunes Marques. Prevaleceu o entendimento do voto divergente proferido pelo ministro Ricardo Lewandowski, que foi acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes.


Segundo Lewandowski, a 13ª Vara Federal de Curitiba tomou para si competências que não tinha e o caso deve ser remetido à Justiça Eleitoral. Caberá à Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro analisar o caso e avaliar se mantém ou reforma as decisões do ex-juiz Sérgio Moro.

A Segunda Turma conta com apenas quatro ministros devido ao atraso na análise da indicação de André Mendonça pelo Senado. A indicação está na gaveta do senador Davi Alcolumbre (MDB-AP), presidente da CCJ.