Dá vergonha", admitiu o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE)

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Rodrigo Pacheco, presidente do Congresso Nacional - Foto: Agência Senado.

O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (29) o projeto da nova lei de improbidade administrativa, determinando que atos de agentes públicos só podem ser configurados como improbidade quando houver “comprovação de dolo”. Alegações como “eu não sabia que estava roubando”, grosso modo, podem dificultar a punição de corruptos. A matéria volta à Câmara dos Deputados para nova análise.

Para o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), a aprovação do projeto “fulmina” a possibilidade de punição a gestores que cometeram delitos contra a administração pública. Alessandro também disse que, com a decisão, o Senado prejudica sua credibilidade aos olhos da opinião pública.

Antes de ser votado no plenário, o projeto foi avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que aprovou a maior parte do texto enviado pela Câmara. O relator da matéria, o senador Weverton (PDT-MA) incorporou algumas emendas, que agora precisaram ser analisadas pelos deputados federais (ver abaixo, em “Conteúdo”).

Após vários senadores manifestarem contrariedade com os termos do projeto, o texto foi levado a votação nominal, onde acabou prevalecendo por 47 a 24 votos.

As críticas se referiam principalmente a dois pontos. Um deles é a introdução da chamada prescrição intercorrente — quando o processo deve ser arquivado caso se passe um determinado tempo (no caso, quatro anos) entre cada uma das suas etapas.

O segundo é a transformação da lista de atos de improbidade no texto da lei em lista “taxativa” — ou seja, apenas os atos relacionados são passíveis de punição. De acordo com a lei atual, a lista é considerada exemplificativa; assim, outras condutas também podem ser enquadradas como atos de improbidade.

De acordo com Alessandro Vieira, esse projeto “não é favorável à transparência e à administração pública, não protege o bom gestor”.

Instantaneamente, vamos mandar para o arquivo [caso o projeto se torne lei] 40% das ações de improbidade que estão em tramitação, inclusive de membros desta Casa”, adfirmou o senador do Cidadania-SE.

“Eu tenho dificuldade de encontrar outra expressão que não seja ‘vergonha'”, disse ele. Dá vergonha ver que está sendo votado um projeto em flagrante benefício daqueles que cometeram erros. Ao trazer o prazo da prescrição intercorrente para um parâmetro tão baixo, a gente fulmina o direito de responsabilizar aqueles que erraram — lamentou o senador, que foi o autor do requerimento para a votação nominal.”

O relator do projeto, senador Weverton, defendeu as mudanças na lei de improbidade previstas no projeto, argumentando que o novo modelo traz mais justiça, principalmente, para os prefeitos do país. Ele afirmou que esses gestores muitas vezes sofrem com perseguições judiciais motivadas por disputas políticas locais.

— Às vezes na procuradoria [do município] nem sequer há um concursado. O advogado da campanha virava o procurador e enchia o ex-gestor de ações de improbidade para simplesmente macular ou tentar encurtar a carreira do adversário. Nós temos que fazer essa justiça aos gestores porque podemos aqui elencar dezenas de casos que nos chegaram e que nos deixam confortáveis em dizer que a legislação precisa, sim, ser melhorada.

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) também declarou ser favorável ao projeto. Ele citou sua experiência como secretário estadual de saúde de Sergipe, quando, segundo relatou, foi investigado por comprar medicamentos em caráter emergencial para hospitais desabastecidos.

— Não é razoável expor pessoas honestas, que dedicam a sua vida a uma atividade pública, que precisam tomar decisões que implicam salvar ou perder vidas. Governar é um ato muito difícil. Nós devemos pressupor que a maioria dos gestores públicos tem honestidade como guia na sua atuação. Esse projeto define claramente o que pode ser caracterizado como improbidade. Isso é fundamental para o melhor funcionamento do nosso sistema de justiça e para que os gestores tenham liberdade e condição de exercer o seu papel, fruto da vontade popular.

Conteúdo

Em relação ao texto que havia sido aprovado na Câmara, o Senado contém seis alterações, que agora serão avaliadas pelos deputados federais:

  • A definição de improbidade administrativa passa a incluir atos que violam “a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções”

  • A denúncia por improbidade administrativa é conceituada de forma a diferenciá-la explicitamente da ação civil pública

  • A mera nomeação ou indicação política não é considerada passível de acusação de improbidade, a menos que se verifique intenção ilícita

  • O prazo para condução do inquérito passa para um ano (antes, o prazo era de 180 dias)

  • Em caso de improcedência na ação de improbidade, só haverá a condenação para pagamento de honorários de sucumbência se for comprovada a má-fé

  • Fica criada a possibilidade de transição de processos para o Ministério Público: esse órgão (que passa a ter exclusividade na condução de processos por improbidade) terá um ano para manifestar interesse em assumir as ações em curso.