alor mínimo do auxílio corresponderá à metade do preço do botijão de 13 Kg
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) o Projeto de Lei 1374/21, que cria o auxílio Gás Social a fim de subsidiar o preço do gás de cozinha para famílias de baixa renda. A matéria será enviada ao Senado.
O texto prevê que o valor fixado semestralmente deverá ser, no mínimo, igual à metade da média do preço nacional de referência do botijão de 13 Kg nos últimos seis meses, conforme estabelecido pelo Sistema de Levantamento de Preços (SLP) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O substitutivo aprovado, do deputado Christino Aureo (PP-RJ), dá prazo de 60 dias para o Poder Executivo regulamentar os critérios para definir as famílias a serem contempladas, a periodicidade, a operacionalização do benefício e a forma de pagamento, cujas parcelas não podem passar de 60 dias de intervalo. O Executivo deverá ainda adequar a quantidade de beneficiários com o orçamento disponível para o auxílio.
Pelo texto, o Poder Executivo será autorizado a pagar o auxílio diretamente às famílias beneficiadas na modalidade de transferência de renda.
Christino Aureo destacou que o aumento da cotação internacional do barril de petróleo e a desvalorização cambial têm levado os preços dos combustíveis fósseis a sucessivas altas desde meados de 2020. “Isso pressiona a renda das famílias mais pobres, tornando praticamente impossível o acesso ao gás de cozinha no valor atual”, disse.
Preferência
O auxílio será concedido preferencialmente às mulheres vítimas de violência doméstica beneficiadas por medidas protetivas de urgência. Entre os beneficiários serão incluídos ainda, segundo o regulamento, as famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenham entre seus membros quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Fontes de recursos
O substitutivo define três fontes de recursos para custear o auxílio, com definição na lei orçamentária:
– alíquota específica da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-combustíveis) a ser aplicada ao gás de cozinha;
– parte da receita com a venda de petróleo devido à União como excedente da produção por meio dos contratos de partilha; e
– parte do valor dos royalties da União devidos nos contratos de exploração do petróleo pelo regime de partilha.
Em 60 dias, o Poder Executivo deverá fixar essa alíquota da Cide para o custeio do auxílio Gás Social. As famílias beneficiárias do programa permanente de transferência de renda do governo federal (Bolsa Família e futuro Auxílio Brasil) que não receberem o Gás Social deverão ser compensadas nessa transferência de renda com o valor da Cide incidente sobre o gás de cozinha.
Quanto aos recursos vindos do petróleo da União e de seus royalties, o texto determina que será usado o aumento de arrecadação verificado no exercício.
Assim, se o auxílio vier a ser pago ainda em 2021, serão usados os recursos arrecadados a mais em relação ao estimado na lei orçamentária deste ano.