O jurídico do sindicato dos servidores municipais de Guarujá conseguiu liminar para restabelecer a contagem dos prazos de licenças-prêmio, quinquênios, promoções horizontais e outros benefícios.
A contagem estava suspensa pelo decreto 13.909, de 27 de julho de 2020, do prefeito Válter Suman (PSDB), que se baseou na lei complementar 173, de 27 de maio do mesmo ano, do presidente Jair Bolsonaro.
A liminar, do desembargador Leonel Costa, da 8ª câmara de direito público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), segundo o advogado do Sindserv Paulo Fernando Fordellone, abrange 6 mil servidores.
A medida desfaz decisão do juiz da vara da fazenda de Guarujá, Cândido Perez, que havia indeferido o pedido de tutela provisória na ação movida pelo sindicato contra a prefeitura.
Muito
satisfeito
A ação buscou restabelecer o período de contagem de 27 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. O presidente do Sindserv, Zoel Garcia Siqueira, está “muito satisfeito” com a decisão.
“Entramos com a ação para restabelecer o direito dos associados, mas a justiça resolveu contemplar toda a categoria, que esperamos, reconheça o mérito e se sindicalize”, diz ele.
Fordellone acha que a prefeitura tentará suspender a liminar, por meio de recursos, mas pondera que se trata de um primeiro passo para o restabelecimento do período para efeito de contagem.