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14/02/2022 10H01
Motoristas de vans, micro-ônibus e ônibus de turismo que chegaram a Santos, na manhã deste sábado (12), pela Avenida Martins Fontes, foram orientados por agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Santos) e da Secretaria de Empreendedorismo, Economia Criativa e Turismo (Seectur) sobre o projeto Turista Legal, que visa organizar o fluxo do turismo de um dia na Cidade.
A barreira, que funcionou das 3h às 10h, resultou na abordagem de cinco motoristas, os quais receberam panfletos com informações sobre a lei complementar 1.146/2021, que entra em vigor a partir de março. Três motoristas receberam autorização para prosseguir com o passeio, enquanto outros dois foram aconselhados a retornar para seus destinos de origem por falta da documentação exigida de acordo com a legislação vigente.
"Cabe lembrar que o objetivo do projeto Turista Legal não é controlar nem impedir a entrada de pessoas, mas sim organizar as visitas a Santos, para que fiquem boas lembranças e retornem à Cidade", explicou o agente da Seectur, Gileno França, que participou da ação.
APROVAÇÃO
Um dos motoristas abordados na barreira foi Edemur Deitos, 68 anos. Natural de Guarulhos, ele trabalha com transporte de famílias por todo o estado e ainda não conhecia o projeto santista, mas aprovou a iniciativa. "É minha primeira vez em Santos e achei bem interessante essa medida. Farei o cadastramento, pois sei que é uma medida para o bem do turismo. Conheço muitas cidades do litoral que ainda não pensam nessa organização. Espero que sirva de exemplo para outros municípios".
PROJETO
Elaborada pela Prefeitura e aprovada na Câmara de Vereadores em dezembro de 2021, a nova lei consiste no cadastro obrigatório de vans, micro-ônibus, ônibus, motorhomes, trailers e similares, com capacidade superior a 10 pessoas, que venham à Cidade para permanecer por um dia para visitar as praias ou participar de eventos culturais, artísticos, esportivos, religiosos, entre outros. Estes veículos deverão ser cadastrados no Sistur (egov.santos.sp.gov.br/turismo) três dias úteis antes da chegada.
Já para o turismo de praia, também será obrigatório apresentar documentos que comprovem o pagamento, mesmo que parcial, de reserva em hotéis, pousadas, hostels, pensões ou estabelecimentos similares (day use), além de comprovante de pagamento de estacionamento privado.
Os veículos autorizados vão receber identificação visual para afixar nos veículos e a Permissão Especial de Tráfego (PET), que deverá estar com o motorista do veículo, funcionando como passaporte. Em caso de descumprimento da lei, os infratores estarão sujeitos a multa de R$ 2 mil, que pode ser aplicada em dobro em caso de reincidência.