Modalidade do JORI tem regras diferenciadas e árbitros qualificados para esse tipo de esporte
Quem vê apenas a agitação e a energia dos jogadores de vôlei adaptado na 22ª edição dos Jogos Regionais do Idoso não imagina as curiosidades sobre as regras por trás do esporte.
O árbitro de vôlei Paulo Barreto explica que as regras oficiais foram adequadas para a Melhor Idade. Como exemplo, o regulamento do chamado “dois toques” é aplicado quando o atleta não agarra a bola de primeira. Os atletas também podem segurar a bola e arremessá-la em até 5 segundos após o domínio. Outra diferença está na colocação da bola em jogo: em vez do saque, é feito um arremesso à quadra adversária. No feminino, esta reposição é feita em distância reduzida em um metro.
Também há pausas permitidas que não ocorrem no vôlei olímpico, como parar para amarrar o tênis. Barreto também comenta que a bola leva uma calibragem menor para não ficar muito dura e causar lesões nos atletas. Já a altura da rede é a mesma, com 2,43m para os homens e 2,24m para as mulheres.
“A orientação é que, nós da arbitragem, sejamos um pouco mais condescendentes por causa da idade deles e também porque nem todos foram atletas e não têm conhecimento da regra oficial. Mas isso não quer dizer que eles possam fazer tudo o que quiserem”, comenta o árbitro, que integra o quadro da Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) e da Federação Paulista da modalidade. “Devemos deixar o jogo fluir, já que são os idosos que fazem o espetáculo. Nós estamos no jogo como coadjuvantes”.
Uma partida pode contar com três, cinco ou sete responsáveis pela arbitragem. Com três, tem-se dois árbitros e uma apontadora. Com cinco são dois árbitros, uma apontadora e dois juízes de linha. Com sete, são dois árbitros, uma apontadora e quatro juízes de linha. “No JORI, somos em 20, dos quais quatro atuam como apontadores”.
Sobre o curso para se tornar árbitro, Barreto explica que “é necessário ter uma qualificação para arbitrar no vôlei adaptado”.