Por Agência Brasil * - Brasília

A Câmara aprovou nesta quarta-feira (30), em primeiro e segundo turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) das candidaturas femininas, que inclui na Constituição regras de leis eleitorais que determinam a aplicação de percentuais mínimos de recursos do Fundo Partidário nas campanhas de mulheres e em programas voltados à participação feminina na política. O texto segue para promulgação.

O texto concede anistia aos partidos políticos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos de sexo e raça em eleições ocorridas antes da promulgação da PEC. A anistia envolve qualquer tipo sanções, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão de repasses do fundo partidário.

Pela proposta, os partidos vão poder usar em eleições futuras os recursos que não aplicarem em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, ficando proibida a condenação pela Justiça Eleitoral em processos de prestações de contas de exercícios financeiros anteriores ainda sem julgamento final até a data de promulgação da emenda. A regra vale também para os valores não reconhecidos pela Justiça Eleitoral como tendo sido direcionados a essa finalidade.

O percentual mínimo de 5% do Fundo Partidário para aplicação no incentivo a participação política das mulheres é incluído na Constituição e deve seguir os interesses intrapartidários. A PEC também determina limites mínimos de propaganda gratuita no rádio e na televisão e dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e da parcela do fundo partidário para campanhas.

Atualmente, esse limite mínimo é 30%, conforme previsto na legislação, mas uma emenda de redação retirou da PEC a expressão “independentemente” do número de candidatas para seguir decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina a proporcionalidade ao número de candidatas.

Se o partido lançar mais que 30% de candidaturas femininas, o tempo de rádio e TV e os recursos devem aumentar na mesma proporção. A distribuição dos recursos deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias do partido.