Agência Brasil - Brasília
O vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcelo Ramos (PSD-AM), afirmou nesta quarta-feira (30) que o plenário é um “ambiente inviolável” e que nenhuma decisão judicial será cumprida dentro desse espaço. Segundo o parlamentar, esse é o entendimento da Mesa Diretora sobre a situação do deputado Daniel Silveira (União Brasil -RJ).
No entendimento de Ramos, Daniel Silveira não pode ser obrigado a sair do plenário nem a usar tornozeleira eletrônica, como determinou o ministro do STF Alexandre de Moraes. No entanto, o deputado afirmou ainda que não é possível desobrigar o Poder Judiciário de cumprir a decisão. “Por mais questionável que seja, a decisão judicial deve ser cumprida e depois contestada judicialmente, se for o caso", disse.
No início da tarde, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), também defendeu a inviolabilidade da Casa e o cumprimento de decisões judiciais. Lira criticou o que considerou "uso midiático das dependências" da Câmara.
“Sou o guardião de sua inviolabilidade. Não vamos cair na armadilha de tensionar o debate para dar palanque aos que buscam holofote. Seria desejável que o Plenário do STF examinasse esses pedidos o mais rápido possível e que a Justiça siga a partir dessa decisão final da nossa Corte Suprema”, afirmou Lira, por meio de nota.
Recusa
A Diretoria-Geral da Câmara informou, por meio de nota, que a Polícia Penal do Distrito Federal e a Polícia Federal estiveram na Casa para cumprir a decisão do ministro Alexandre de Moraes.
"O parlamentar foi cientificado e não consentiu com a instalação do aparelho. A recusa foi certificada pelas autoridades policiais", informou a nota.
Em ofício enviado ao ministro Alexandre de Moraes, a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal informou que Daniel Silveira se recusou a receber os agentes que foram à Câmara para instalar a tornozeleira. Além da PF, a secretaria também recebeu a ordem do STF para colocar o equipamento no parlamentar.
"Dessa forma, houve o deslocamento de equipe policial à Câmara dos Deputados para a instalação de aparelhagem de monitoração eletrônica. Entretanto, o referido parlamentar recusara o recebimento da comunicação acerca do cumprimento da decisão judicial, bem como declinou a assinatura de termo de recusa de instalação de monitoração eletrônica", informou o órgão.
Diante do descumprimento, o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, marcou para 20 de abril o julgamento da ação penal aberta pela Corte contra Silveira.
Daniel Silveira
A defesa de Daniel Silveira entrou com pedido no Supremo Tribunal Federal para revogar a decisão que determinou o monitoramento por tornozeleira eletrônica. O pedido foi enviado ao ministro Alexandre de Moraes que decidiu pela medida.
Silveira questiona a legalidade da decisão e argumenta que, na condição de parlamentar, não pode ser alvo da medida. O deputado afirmou que não continuará nas dependências da Câmara.
Entenda
No ano passado, Daniel Silveira se tornou réu pela prática de agressões verbais e ameaças aos ministros do Supremo. Com a decisão, ele passou a responder ao processo criminal.
Silveira chegou a ser preso em flagrante em fevereiro de 2021, no âmbito de um inquérito que apura a realização de atos contra instituições democráticas, após ter divulgado vídeos com ameaças a ministros do Supremo. Ele posteriormente se tornou réu no mesmo processo.
A prisão preventiva depois foi convertida em domiciliar, mas ele acabou voltando ao cárcere em junho, por decisão de Moraes, após ter violado o monitoramento eletrônico ao menos 22 vezes.
Na semana passada, Moraes determinou a volta do monitoramento eletrônico, mas a PF e a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro (Seap) não conseguiram cumprir a medida.
A nova decisão a favor do monitoramento foi motivada por um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). Em manifestação enviada ao STF, a subprocuradora Lindôra Araújo argumentou que Silveira continua a apresentar “comportamento delitivo” ao proferir, em público, “inúmeras ofensas” contra ministros do Supremo e ao próprio tribunal.