Segundo o ministro, o STJ violou a Súmula Vinculante 37, que impede o Poder Judiciário de proferir decisões que aumentem vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
O caso tem origem em duas leis que dispõe sobre os aspectos remuneratórios dos funcionários públicos. A primeira determina o reajuste de 1% das remunerações e subsídios dos servidores, e a segunda institui vantagem pecuniária individual no valor de R$ 59,87, paga de maneira cumulativa com os outros benefícios que compõem o salário do servidor.
Decisões judiciais passaram a acolher pedidos dos servidores de que, ao invés de instituir uma nova parcela remuneratória, as duas leis tivessem a natureza de revisão da remuneração. Dessa forma, a vantagem pecuniária individual seria lido como um percentual relativo à remuneração mais baixas dos funcionários públicos. A vantagem, para alguns servidores, corresponderia aos R$ 59,87; no entanto, para outros, os percentuais seriam maiores.
“Segundo esse raciocínio, feriria a isonomia a criação de uma parcela remuneratória em valor absoluto que, proporcionalmente, beneficiaria mais as carreiras de menor remuneração que aquelas de maior remuneração”, explicou o ministro.
Em 2016, Barroso já havia deferido uma liminar – ou seja, uma decisão provisória – que suspendia os efeitos da decisão do STJ de conceder o reajuste aos servidores do Tribunal. Agora, o ministro do Supremo decidiu o mérito da ação.