A partir de 4 de abril, os cidadãos já podem contribuir com sugestões e necessidades da sua região indicando as prioridades nos investimentos do Estado
 


Entre os dias 4 e 14 de abril acontecerá a primeira Audiência Pública Eletrônica do Processo Orçamentário 2023 promovida pelo Governo de São Paulo. As audiências são organizadas pela Secretaria de Orçamento e Gestão, atendendo à Lei de Responsabilidade Fiscal.


Trata-se de uma oportunidade para que qualquer cidadão paulista ou residente no Estado contribua efetivamente na construção de um orçamento mais próximo da sua realidade, ao colaborar com sugestões que beneficiem a sua cidade, o local onde ele vive e trabalha.

 

Para isso, é necessário que o interessado acesse, a partir de 4 de abril, o site Audiências do Orçamento. O site, criado pelo Governo de São Paulo, reúne, ainda, todas as informações sobre as audiências e notícias relacionadas aos anos anteriores.

 

A audiência Pública do Processo Orçamentário será realizada eletronicamente. Para participar, basta se identificar. É possível, num único login, indicar várias demandas que o cidadão entende que devem ser atendidas pelo Governo do Estado; basta finalizar o voto e clicar em “sim” para retornar aos itens de votação e continuar votando.

 

Todas as contribuições registradas serão incluídas em relatórios endereçados aos órgãos competentes para análise e validação. Assim, o cidadão tem a garantia de que a sua escolha será comunicada ao responsável pela ação governamental por ele priorizada.

 

Os relatórios finais e demais conteúdos estarão disponíveis nos sites da Secretaria de Orçamento e Gestão e Audiências do Orçamento de São Paulo e contribuirão para a produção das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Estado de São Paulo de 2023.

 

As Audiências Públicas são importantes instrumentos legais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para estimular a participação dos cidadãos e garantir transparência na elaboração do PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual).

 

A população pode registrar suas demandas votando no site Audiências do Orçamento de São Paulo.

 

Saiba mais

 

Lei de Diretrizes Orçamentárias

Promulgada todos os anos, a lei estabelece as metas e prioridades da administração pública estadual para o ano seguinte ao de sua promulgação. Apresenta ainda critérios e normas que garantam o equilíbrio das receitas e despesas do Orçamento do Estado. É definida pelo PPA com uma estrutura de programas e suas respectivas metas para quatro anos. Cabe à lei estabelecer as metas e prioridades do Governo em determinado ano, especificando as ações orçamentárias a serem executadas. Nesse sentido, é ela que dá as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual.

 

Lei Orçamentária Anual

Lei que, a cada ano, estima as receitas e fixa as despesas do Governo. As despesas governamentais são associadas aos programas definidos no PPA e a suas respectivas ações e metas especificadas na LDO daquele ano.

 

Plano Plurianual

Previsto em Lei, o plano define para um período de quatro anos, as diretrizes e os objetivos estratégicos de Governo e os programas para alcançá-los. Os programas devem ter metas definidas e abranger todas as áreas de atuação governamental, como educação, saúde, saneamento, habitação, transportes e energia. Por meio de seus programas, a lei do PPA vincula as prioridades de Governo aos orçamentos de cada ano.