Estatuto veda aumento nos preços em contratos individuais ou familiares
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A busca por planos de saúde foram destaque no início de 2022, segundo dados do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (Iess). Em fevereiro deste ano, foram contabilizados 49 milhões de beneficiários em contratos médico-hospitalares, um crescimento de 3,1% no período de 12 meses. Parte desse público é composto por pessoas com mais de 60 anos, parcela que aumenta gradativamente graças à migração de idade de antigos pacientes. O que poucos sabem, porém, é que não é permitido haver discriminação nos valores de acordo com a faixa etária.
O coordenador do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, professor Ângelo Aparecido De Souza Junior, explica que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) impede a aplicação de reajustes na mensalidade de acordo com a progressão etária para o grupo da terceira idade. “A legislação garante a segurança no orçamento com saúde de pessoas mais velhas, que têm maior dependência desses serviços”, comenta o jurista.
O docente explica que paciente idoso representa mais custos a clínicas e hospitais, o que provoca o encarecimento de produtos oferecidos por empresas que vendem planos de saúde. “A frequência de exames, consultas ou terapias aumenta de acordo com o envelhecimento, o que estimula o aumento dos preços de tratamentos, porém, essas variações precisam respeitar o que está na Lei”, afirma.
O Estatuto considera como idoso todos os que têm mais de 60 anos e proíbe práticas discriminatórias na cobrança de valores por esse grupo, além de dispor de diretrizes para assegurar o acesso a serviços do âmbito hospitalar. Os contratos devem prever a cobertura de procedimentos, exames laboratoriais e consultas médicas.
EXCEÇÕES
Por autorização do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), há situações em que o reajuste de preços para planos de saúde coletivos pode ser realizado de acordo com a faixa etária, desde que respeitados três critérios: a alteração deve estar prevista em contrato, seguir as determinações de órgãos governamentais reguladores e não deve conter cálculos aleatórios ou percentuais considerados injustos.
Os planos coletivos (coletivo empresarial ou coletivo por adesão) são os contratados por associações, sindicatos, conselhos ou empresas para proporcionar assistência médica e odontológica a grupos vinculados a organizações. “Nos planos individuais ou familiares, o reajuste por faixa etária permanece proibido, independentemente de qualquer fator, e é passível de processo judicial”, finaliza o coordenador.
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