Por Zoel Garcia Siqueira

Muitos países comemoram o dia do trabalhador, ou do trabalho, como querem
alguns, em 1° de maio. É feriado nacional no Brasil, Portugal, Rússia,
Espanha, França, Argentina e em outras nações.
Teoricamente, a data representaria o momento em que os empregados e as
empresas têm para refletir sobre a legislação trabalhista, normas e demais
regras do trabalho.  
Infelizmente, neste ano, se existe o que comemorar, é somente pelos patrões
e patroas. A lei 13.467-2017 modificou a consolidação das leis do trabalho
(clt) e só prejudicou os assalariados.
Essa lei nos fez voltar ao século dezenove. Agora, o empregado só pode
acionar a justiça do trabalho se tiver absoluta certeza do seu
questionamento. Caso contrário, pagará todas as custas do processo.
Esse simples fato diminuiu o número de ações contra os patrões que não
respeitam direitos. Em vez de melhorar as condições de trabalho, o governo e
seu legislativo acabaram com a justiça trabalhista.
Aproveitando o preconceito contra a única instituição que objetiva defender
os trabalhadores e trabalhadoras, que é o sindicato, a reforma veio também
destruir essa representação dos trabalhadores.
Veio desmontar não apenas os sindicatos, nas bases, mas a estrutura montada
nos últimos anos para fortalecer e amparar a luta dos trabalhadores, que são
as centrais, federações e confederações.
Essas entidades em nada podem se amparar para comemorar este 1º de maio. Até
uma medida provisória, criada para amenizar as consequências da nefasta
reforma, perdeu a validade.
Pasmem, amigos e amigas, mas, hoje, uma trabalhadora grávida pode trabalhar
em local insalubre. Voltamos ou não ao século retrasado? Aos velhos tempos
da escravidão.

Zoel é professor, formado em sociologia e diretor financeiro do Sindserv
(sindicato dos servidores municipais) Guarujá


Deixe seu Comentário