Toffoli propõe que o STF edite as seguintes súmulas vinculantes: “Em suma, somente a Constituição Federal pode contemplar hipóteses de prerrogativa de foro, razão porque se devem reputar inconstitucionais as normas nesse sentido das constituições estaduais e da Lei Orgânica do Distrito Federal, independentemente de haver ou não similaridade com regra de foro especial prevista na Carta Federal”, e "São inconstitucionais normas das Constituições Estaduais e da Lei Orgânica do Distrito Federal que contemplem hipóteses de prerrogativa de foro não previstas expressamente na Constituição Federal, vedada a invocação de simetria."
O vice-presidente do STF deseja que a restrição do foro também atinja todas as autoridades dos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, em todas as esferas, ou seja, federal, estadual e municipal. Para o ministro, o foro criado em constituições estaduais, deve ser eliminado.Para ser aprovada, uma proposta de súmula precisa ser do voto de oito, dos onze ministros.
No ofício, o ministro alega que a extensão tem objetivo evitar uma “grave insegurança jurídica”, eliminando qualquer controvérsia jurídica entre tribunais. “Nesse contexto, avulta a necessidade, sob pena de grave insegurança jurídica, de se regular de forma vinculante a prerrogativa de foro não apenas para os membros do Congresso Nacional, como também para todos os detentores dessa prerrogativa que integrem o Poder Legislativo nas esferas estadual, distrital e municipal, bem como os Poderes Executivos e Judiciário”.
Dias Toffoli lembrou que hoje existem cerca de 55 mil autoridades com alguma prerrogativa de foro especial no Brasil. Desse número, a Constituição prevê o foro privilegiado de 38.431 autoridades, entre ocupantes de cargos nos três Poderes. As demais 16.559 têm a prerrogativa prevista somente em constituições estaduais, como secretários e vereadores, por exemplo.
Pela proposta, o foro continua para o presidente da República. De acordo com a Constituição Federal, uma denúncia contra o presidente da República, só pode prosseguir se for aprovada por 2/3 da Câmara dos Deputados.
Se a acusação contra o chefe do Executivo for de crime de responsabilidade, cabe ao Senado Federal julgar. No caso de crime comum, o processo tramita no próprio Supremo Tribunal Federal. Atos anteriores ao mandato e não ligados às funções de presidente não podem levar a um processo enquanto durar o mandato.(Com informações ABr)