Objetivo é prevenir as consequências da crise nacional dos combustíveis
 
 
Considerando a continuidade da crise dos combustíveis e seus reflexos nos transportes e no crescente desabastecimento de produtos essenciais no Município, a Administração Municipal decidiu decretar ponto facultativo nesta segunda-feira (28) e situação de emergência em Cubatão, além de instalar um gabinete especial de crise para monitorar essas questões e prevenir consequências mais graves na cidade. Os serviços públicos essenciais continuam sendo prestados e não há desabastecimento de materiais na rede pública de Saúde. A frota municipal foi abastecida antes da escassez dos combustíveis e vem mantendo condições para o atendimento aos serviços prioritários.

A decisão consta do decreto 10.785, assinado neste sábado (26) pelo prefeito Ademário Oliveira, e prevê a racionalização do uso desses recursos, dando condições legais para a tomada de outras medidas emergenciais. Este é o texto do decreto:

DECRETO Nº 10.785

DE 26 DE MAIO DE 2018

 
 
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CUBATÃO, CRIA O COMITÊ DE GERENCIAMENTO DE CRISE NO GABINETE DO PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso III, do Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, bem como no artigo 76, inciso XXVIII da Lei Orgânica do Município de Cubatão,
 
CONSIDERANDO o impacto e a gravidade dos efeitos decorrentes da paralisação nacional dos caminhoneiros iniciada em 21 de maio de 2018, com o desabastecimento de bens indispensáveis à manutenção de serviços públicos essenciais;
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º      Fica declarada situação de emergência no Município de Cubatão em razão do desabastecimento de bens, produtos e gêneros de primeira necessidade destinados à população cubatense.
 
Art. 2º      Para o enfrentamento da situação de emergência ora declarada, fica criado, no Gabinete do Prefeito, o Comitê de Gerenciamento de Crise, com a seguinte composição:
 
I -         Prefeito, a quem caberá a coordenação do colegiado;
 
II -        Secretário Municipal de Governo;
 
III -       Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos;
 
IV -       Procurador Geral do Município;
 
V -        Secretário Municipal de Planejamento;
 
VI -       Secretário Municipal de Finanças;
 
VII -      Secretário Municipal de Segurança Pública e Cidadania;
 
VIII -     Secretário Municipal de Comunicação Social;
 
IX -       Secretária Municipal de Saúde.
 
§ 1º      O Comitê deverá propor e adotar todas as medidas preventivas ou reparadoras, administrativas e judiciais, visando à manutenção dos serviços públicos essenciais à população da Cidade de Cubatão.
 
§ 2º      Compete também ao Comitê o monitoramento de toda a situação de abastecimento e operação dos serviços essenciais, bem como propor, se for o caso, a decretação de estado de calamidade pública ou a revogação do estado de emergência.
 
Art. 3º      Consideram-se serviços públicos essenciais para os fins deste decreto:
 
I -         saúde (transporte de pacientes e de material biológico, gases medicinais e diesel para geradores, distribuição de insumos, vacinas e medicamentos);
 
II -        educação (transporte de alunos e distribuição de gêneros alimentícios para os estabelecimentos educacionais);
 
III -       transporte coletivo urbano de passageiros;
 
IV -       coleta de lixo;
 
V -        serviço funerário;
 
VI -       segurança urbana e defesa civil.
 
Art. 4º      No caso de iminente perigo público, poderá ser requisitada propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano, nos termos do art. 5º, inciso XXV, da Constituição Federal.
 
Art. 5º      As Secretarias Municipais e os demais órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta deverão implantar plano de racionalização de uso dos insumos no âmbito de suas respectivas competências, com o objetivo de preservar a continuidade das atividades essenciais.
 
Art. 6º        Fica declarado facultativo o expediente nas repartições públicas municipais o dia 28 de maio de 2018.
 
Parágrafo único. Ficam excluídos do expediente facultativo descrito no "caput" deste artigo, os serviços de Atendimento Emergencial de Saúde, Parques Ecológicos, coleta de lixo domiciliar, Vigilância, Fiscalização da Receita, Obras Públicas e Particulares, Cemitério e Velório, varrição de ruas e feiras-livres, transporte de água em carro-tanque para consumo doméstico, Parque Municipal Anilinas, assim como os servidores municipais que, por absoluta necessidade do serviço, forem convocados para trabalhar no referido dia.
 
Art. 7º         O Prefeito poderá delegar, por ato próprio, aos Secretários Municipais, funções administrativas necessários ao atendimento das situações previstas neste Decreto, e que não sejam de sua competência exclusiva.
 
Art. 8º      Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até a cessação da situação de emergência.
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 26 DE MAIO DE 2018
"485° DA FUNDAÇÃO DO POVADO"
"69° DA EMANCIPAÇÃO"
 
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
 
FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
 
CESAR DA SILVA NASCIMENTO
Secretário Municipal de Governo

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