O Supremo Tribunal Federal decidiu na tarde desta quinta (14), por 6 votos a 5, que as conduções coercitivas são inconstitucionais e, por isso, sua prática deve ser proibida. Ao retomar o julgamento, que estava 4 a 2 pela manutenção das medidas, os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello acompanharam o relator, ministro Gilmar Mendes, revertendo o placar para 6 a 4, perfazendo maioria pela inconstitucionalidade das conduções coercitivas.

Apesar de não alterar o entendimento da Corte, o voto da presidente, ministra Cármen Lúcia, foi a favor das medidas e o placar final foi 6 a 5.


O ministro Marco Aurélio Mello apresentou seu voto contra a medida e mudou o placar que estava empatado. Mello afirmou que a condução coercitiva não deixa de ser um tipo de prisão, “uma prisão relâmpago”.
Durante apresentação do voto que criou maioria, o decano Celso de Mello afirmou ser “inadmissível, sob perspectiva da Constituição, a possibilidade de condução coercitiva do investigado, suspeito, indiciado ou do réu, especialmente se se analisar a questão sob a égide do processo penal”.

Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso são a favor da condução. Já o relator do caso, Gilmar Mendes e os ministros, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello votaram pela proibição da medida.

O julgamento teve início na semana passada, com o voto do relator Gilmar Mendes que é a favor da inconstitucionalidade da condução coercitiva. Os ministros julgaram a decisão liminar de dezembro de 2017 de Gilmar Mendes que proibiu a condução coercitiva, alegando que a prática é inconstitucional por violar a liberdade de locomoção e a presunção de não culpabilidade.

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