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07/08/2018 14H54
A exemplo do Rio de Janeiro, Manaus e Santos, Guarujá pode restringir o fornecimento de canudinhos no comércio, a não ser que sejam feitos à base de materiais não danosos ao meio ambiente |
O plenário da Câmara Municipal de Guarujá analisa nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei 080/2018, de autoria do vereador Sérgio Santa Cruz (PRB), que proíbe o fornecimento de canudos plásticos em hotéis, restaurantes, bares, padarias, quiosques, assim como por ambulantes. O objetivo é diminuir o impacto ambiental provocado por esses materiais que, segundo estudos, demoram mais de 100 anos para se decompor na natureza. De acordo com a proposta, comerciantes deverão buscar alternativas para substituir os canudos de plástico. Entre as opções sugeridas estão os canudos de papel reciclado, canudos de material comestível e os canudos biodegradáveis. O texto também especifica que eles devam ser embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados e feitos do mesmo material. "O canudo plástico é um dos problemas ecológicos contemporâneos mais urgentes e não faltam alternativas para substituí-lo", destaca o autor da proposta, convencido de que a substituição do plástico não acarretará em grandes custos aos comerciantes e clientes. "Ainda que o preço de cada unidade atualmente seja maior, com o crescimento da demanda e da produção haverá a redução necessária". TRÂMITE Caso aprovado pelos vereadores, o projeto de lei seguirá para análise do prefeito Válter Suman (PSB), a quem caberá sancioná-la ou vetá-la. Se sancionado, torna-se lei e entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial. Daí em diante, quem estiver em desacordo com a exigência será inicialmente advertido e, em caso de reincidência, multado e ainda sujeito a outras sanções administrativas. TENDÊNCIA A restrição ao uso e consumo de canudos plásticos tem sido uma tendência em todo País. Recentemente, leis semelhantes já foram aprovadas nos municípios do Rio de Janeiro, Manaus e Santos. Também há dezenas de projetos dessa ordem tramitando nas casas legislativas. CONFIRA NA ÍNTEGRA Para ter acesso à integra do projeto de lei, basta clicar no link: |