O ministro Luís Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu o PT de veicular a propaganda em que o ex-presidente Lula ainda é citado como o candidato à Presidência da República, e determinou o pagamento de multa de R$500 mil para cada propaganda veiculada em desconformidade com a decisão de sexta-feira (31) do TSE. A multa terá de ser paga pelo partido, e o valor será depositado no fundo partidário, por isso em algum momento voltará aos cofres do PT. Não foi determinada qualquer sanção aos dirigentes que afrontaram a decisão da Justiça Eleitoral.
Na madrugada deste sábado, os ministros do tribunal decidiram pela impugnação da candidatura de Lula com base na Lei da Ficha Limpa. O petista está preso desde abril após condenação em segunda instância pela sua condenação na Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP).
Os ministros do TSE decidiram ainda que o até então candidato a vice-presidência da República Fernando Haddad estava autorizado a fazer campanha na rádio e na televisão desde que Lula aparecesse apenas como apoiador de Lula. No entanto, o PT continua a fazer a defesa da candidatura de Lula no rádio e na TV.
Neste domingo, o Partido Novo entrou no TSE com uma medida cautelar para retirar do rádio, televisão e internet a propaganda presidencial do PT em que Lula ainda parece como candidato. No pedido, o Partido Novo afirma que o TSE acreditou na boa-fé do PT, mas que a sigla insiste em agir na ilegalidade.
Em manifestação enviada ao tribunal, o PT afirma que a “substituição imediata dos materiais de propaganda, especialmente aqueles enviados para o horário eleitoral gratuito, era tecnicamente inviável. Ainda assim, logo após a decisão toda a equipe envolvida na propaganda da chapa presidencial reuniu esforços para regularizar as propagandas ainda durante a madrugada”.
O partido afirmou ainda que as emissoras informaram à sigla que “não possuem pessoal disponível para realizar os procedimentos necessários para as trocas, que esses funcionários são chamados à emissora aos fins de semana somente quando a emissora recebe notificação judicial expressa para realizar troca de propagandas”.