Defesa insistiu na lorota do comitê de ativistas da ONU
Redação
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Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. (Foto: Nelson Jr/Sco STF)

O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu negar o pedido do ex-presidente Lula para suspender sua inelegibilidade, em razão da condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no caso do triplex do Guarujá. Lula foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão porque o TRF4 endossou o entendimento do k+juiz Sérgio Moro de que ficou provado o recebimento do imóvel a titulo de propina, daí a condenação pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

O argumento da defesa de Lula era uma falácia, chamando de “decisão liminar” uma recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU, constituído de ativistas de esquerda onde os países-membros não são representados, para que o Estado brasileiro permitisse a candidatura do petista a presidente.

Além de não ter importância, o comitê nem sequer se assemelha ao Alto Comissariado da ONU para Direitos Humanos, este sim, relevante e respeitado que pediu ao Brasil para garantir os direitos políticos de Lula. Uma defesa “joãão-sem-braço” tentou transformar o comitê de ativistas em instância de recurso para decisões da Justiça brasileira.

Fachin entendeu que o argumento da defesa não possui elementos suficientes para garantir a concessão do pedido, até porque segundo a Lei da Ficha Limpa o ex-presidente é ficha suja e por isso está impedido de participar do processo eleitoral.

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