Segundo a Organização Internacional do Trabalho, cerca de 42% dos trabalhadores brasileiros já sofreram assédio moral pelo chefe ou colegas de equipe. São atitudes que fazem o funcionário se sentir degradado e exposto dentro do ambiente de trabalho. Em seu estado mais grave, pode gerar danos irreparáveis à saúde de quem passa por esta situação. A Síndrome de Burnout, por exemplo, é uma das doenças que podem ser desenvolvidas em pessoas que se encontram nesse cenário.
Segundo pesquisa do International Stress Management Association (ISMA), cerca de 32% dos trabalhadores brasileiros sofrem desta síndrome, que causa prejuízo para suas vidas, de seus familiares e, inclusive, para a empresa que emprega a pessoa. Esta, por sua vez, é totalmente responsável pelos seus funcionários e deve sempre abolir e monitorar o dia a dia de quem trabalha dentro de sua companhia.
E não é só o funcionário que sai no prejuízo, a empresa também acaba comprometida, pois devido a esses assédios sofridos, os trabalhadores reduzem a produtividade devido ao esgotamento profissional, estresse gerado pelo acúmulo exagerado de tarefas, cobranças de metas abusivas, perfeccionismo além dos limites e excesso de horas trabalhadas. Essas atitudes podem agravar a situação e ser apenas alguns dos motivos para desenvolvimento da Síndrome de Burnout.
“Legalmente, a empresa tem a responsabilidade de zelar pela qualidade de vida física e mental do trabalhador dentro da empresa. A punição para a companhia é grande, pois além de sofrer processos judiciais, é comprovado que o funcionário que sofre de assédio moral acaba tendo uma perda de 5 horas semanais na sua produtividade” comenta a advogada especialista em Direito do Trabalho, Thassya Prado.
Para casos judiciais, as condenações, antes das mudanças nas leis trabalhistas, variavam de acordo com cada caso, sendo possível receber multa de até 100 mil reais. “Nesse caso, a melhor prática a ser realizada dentro das empresas é a implementação de medidas contra o assédio moral, tendo cautela com a cobrança excessiva de metas, evitando os rankings de funcionários, desencorajando ao máximo a competição entre os mesmos, evitando o acúmulo excessivo de tarefas e, inclusive, monitorando constantemente a conduta dos supervisores e gerentes com seus subordinados, abominando e proibindo qualquer tipo de abuso e práticas que gerem assédio moral e, consequentemente, a doença ocupacional de Síndrome de Burnout” conclui Thassya.
Síndrome de Burnout
Consequência do acúmulo excessivo de estresse em trabalhadores que sofrem muita pressão, tem muita competitividade no ambiente de trabalho, sofrem de assédio moral e outras formas de estresse e esgotamento. A síndrome faz com que o dia de trabalho se torne um sacrifício, causando depressão profunda e, inclusive, dores físicas, como dor de barriga, cansaço excessivo, tonturas, falta de ar e entre outros sintomas.
Prado & Vasconcelos Advogados Associados
Escritório especializado em Direito do Trabalho e Compliance Trabalhista. Possui sedes em Santos e em Brasília. Faz assessoria para empresas e bancas de advocacia em ações que tramitam no TST.