Gratificação por nível universitário não foi aceita pela Justiça
 
A Prefeitura de Cubatão está formalizando em portaria um grupo de trabalho que já atuava informalmente desde 2017, no sentido de buscar alternativas legais que evitem os elevados prejuízos financeiros que muitos servidores municipais passarão a ter, a partir da decisão do Tribunal de Justiça que declara inconstitucional o pagamento de um acréscimo salarial de 30% a título de gratificação de nível universitário para os profissionais dos quais se exige diploma de curso superior.

Conforme portaria assinada pelo prefeito Ademário Oliveira, o grupo de trabalho é constituído por representants da Procuradoria Geral do Município, das secretarias de Assuntos Jurídicos, Planejamento e Finanças.

Como explicou o procurador municipal Rogério Molina de Oliveira, "o objetivo é encontrar formas de evitar os elevados prejuízos financeiros que os servidores terão, da ordem de 30% de seus proventos, e ao mesmo tempo evitar uma situação de injustiça no quadro de funcionalismo, já que, com a extinção da gratificação de nível universitário, profissionais dos quais se exige diploma de curso superior passarão a ter vencimentos próximos aos de servidores de quem se exige apenas nível médio".

Histórico - O procurador municipal lembrou que em 2016, atendendo a uma ação proposta pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado, o Tribunal de Justiça do Estado considerou inconstitucional a gratificação de nível universitário paga a funcionários públicos municipais com diploma de ensino superior. Naquele mesmo ano, para recompor as perdas salariais destes servidores, a Prefeitura conseguiu, na Câmara Municipal, a aprovação da Lei Complementar 85, que não provocou nenhuma alteração na folha total de pagamentos.

O Ministério Público de Cubatão, na época, entendeu entretanto que a Lei Complementar 85 também era inconsticucional e protocolou pedido de ação de inconstitucionalidade (Adin) junto à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, que o atendeu. Há uma semana, esta tese foi acolhida pelo Tribunal de Justiça, de forma que os servidores perderam judicialmente também a recomposição da gratificação de nível.

A medida, segundo explicou Rogério Molina, atinge cerca de 950 servidores municipais, abrangendo categorias como médicos, professores, engenheiros, jornalistas e outras em que é necessário o diploma universitário.

Logo após a edição da sentença, uma comissão dos setores jurídicos da Prefeitura esteve no Tribunal de Justiça de São Paulo, solicitando um prazo para sua aplicação, mas o pedido não foi acolhido. Apenas se verificou que, conforme a sentença, essa medida não tem efeitos retroativos que exijam o ressarcimento dos valores recebidos pelos servidores até então.

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