Terrenos com pendências ambientais não podem receber construções
Construir ou adquirir uma casa é o desejo de muitas pessoas que querem um local para viver, mas para tornar possíveis essas moradias é necessária a retirada de recursos da natureza para a intervenção no espaço. Para conciliar a realização de atividades de forma sustentável, algumas regras são estabelecidas e precisam ser cumpridas antes do início da obra. Uma delas é a emissão da certidão ambiental para a construção de residências.
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O documento é emitido pela Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, e é obrigatório desde novembro do ano passado para um projeto de construção ser aprovado na Cidade. No momento do planejamento da obra é analisado o espaço e a estrutura. Se a obra apresentar algum impasse ambiental e não for resolvido ou se a pessoa física ou jurídica possuir multas relacionadas a infrações ambientais, a construção fica proibida.
A certidão não é necessária na compra de terreno, somente em construções que forem feitas nele. Para isso, é necessário procurar o Departamento de Meio Ambiente e adquirir a Certidão Ambiental referente ao terreno em que se deseja construir e verificar se ele – o imóvel – possui alguma pendência ambiental ou não.
A checagem do terreno é feita pelo georreferenciamento, com fotos aéreas do local. “Com o documento, as pessoas têm mais segurança, não acontece de estarmos cometendo um erro ou uma falha administrativa de ter aprovado um processo de obra em um local que não poderia”, comenta o secretário de Planejamento e Meio Ambiente, Ruy Santos.
Na Cidade, algumas imobiliárias já exigem a certidão no momento em que o proprietário coloca o imóvel à venda para verificar se tem algum problema ambiental para ser resolvido pelo futuro dono. Com isso, evita-se que o novo proprietário seja surpreendido com demandas pendentes.
Construir ou adquirir uma casa é o desejo de muitas pessoas que querem um local para viver, mas para tornar possíveis essas moradias é necessária a retirada de recursos da natureza para a intervenção no espaço. Para conciliar a realização de atividades de forma sustentável, algumas regras são estabelecidas e precisam ser cumpridas antes do início da obra. Uma delas é a emissão da certidão ambiental para a construção de residências.
O documento é emitido pela Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, e é obrigatório desde novembro do ano passado para um projeto de construção ser aprovado na Cidade. No momento do planejamento da obra é analisado o espaço e a estrutura. Se a obra apresentar algum impasse ambiental e não for resolvido ou se a pessoa física ou jurídica possuir multas relacionadas a infrações ambientais, a construção fica proibida.
A certidão não é necessária na compra de terreno, somente em construções que forem feitas nele. Para isso, é necessário procurar o Departamento de Meio Ambiente e adquirir a Certidão Ambiental referente ao terreno em que se deseja construir e verificar se ele – o imóvel – possui alguma pendência ambiental ou não.
A checagem do terreno é feita pelo georreferenciamento, com fotos aéreas do local. “Com o documento, as pessoas têm mais segurança, não acontece de estarmos cometendo um erro ou uma falha administrativa de ter aprovado um processo de obra em um local que não poderia”, comenta o secretário de Planejamento e Meio Ambiente, Ruy Santos.
Na Cidade, algumas imobiliárias já exigem a certidão no momento em que o proprietário coloca o imóvel à venda para verificar se tem algum problema ambiental para ser resolvido pelo futuro dono. Com isso, evita-se que o novo proprietário seja surpreendido com demandas pendentes.