O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou no início da noite desta sexta-feira (22) o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-ministro Wellington Moreira Franco, preso na quinta-feira em mais uma fase da operação Lava Jato.
O pedido de liberdade foi feito no início da tarde desta sexta pela defesa de Moreira Franco, após ser preso por determinação do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal no Rio de Janeiro.
No habeas corpus, a defesa alegou que os supostos desvios nas obras da Usina Nuclear Angra 3 devem ser analisados pela Justiça Eleitoral, conforme decisão recente da Corte, por envolver crimes eleitorais que teriam sido cometidos em conexão com crimes comuns.
Segundo os advogados, o ex-executivo da Engevix José Antunes Sobrinho, um dos delatores do suposto esquema, afirmou que “deveria fazer doações para cúpula do PMDB”. Dessa forma, trata-se de questão eleitoral e não pode ser analisado pelo juiz Bretas, afirma a defesa, que também pediu a suspensão do processo de investigação.
Na decisão, o ministro entendeu que a análise do caso não pode ser feita dentro do processo que julgou a competência da Justiça Eleitoral pela Corte.
“Descabe valer-se de simples requerimento, em razão de decisão proferida pelo juízo da 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ, como sucedâneo de habeas corpus, cuja admissão implicará, em última análise, queima de etapas”, decidiu. (Com informações da ABr)