Município também cria conselho municipal e fundo de proteção do Patrimônio Histórico e Cultural
Foi sancionada no último Boletim Oficial Eletrônico do Município de Bertioga pelo prefeito Caio Matheus, a Lei Nº 1.363, de autoria do Executivo, que garante a preservação do patrimônio cultural e natural de Bertioga, como o Forte São João, manifestações artísticas e festas gastronômicas como da Tainha e Camarão na Moranga.
Segundo a lei, o Patrimônio Natural e Cultural do Município de Bertioga é constituído por bens móveis ou imóveis, de natureza material ou imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, existentes em seu território e cuja preservação seja de interesse público, dado o seu valor histórico, artístico, ecológico, bibliográfico, documental, religioso, folclórico, etnográfico, arqueológico, paleontológico, paisagístico, turístico e/ou científico.
Quem indica o tombamento de bens, públicos ou privados é o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural – COMPHC, que acaba de ser criado. Qualquer representante do povo, da Secretaria de Turismo, Esporte e Cultura ou o proprietário de algum bem pode requerer o tombamento, que ao final do processo será incluído no “Livro do Tombo”, destinado à inscrição dos bens de interesse de preservação para o Município.
Os recursos do (FUNPHC) Fundo Municipal de Proteção do Patrimônio Histórico e Cultural serão destinados à execução de serviços e obras de manutenção e reparos dos bens tombados.
“Nossas construções históricas, riquezas naturais, festas tradicionais, dentre outros bens culturais, agora estão amparados legalmente. Com isso, estamos dando mais um importante passo para a valorização da história da Cidade”, disse o prefeito.