Foi suspensa a greve por tempo indeterminado dos empregados da Codesp
(companhia docas do estado de São Paulo, estatal federal), prevista para
começar na madrugada desta quinta-feira (25).
Em assembleia na noite desta quarta-feira (24), os sindicatos dos operários
portuários (Sintraport) e dos empregados na administração portuária
(Sindaport) suspenderam o movimento.
As categorias aprovaram proposta conciliatória do TRT (tribunal regional do
trabalho), em São Paulo, feita pelo desembargador mediador Francisco
Ferreira Jorge Neto.
A proposta mantém os direitos e garantias do atual acordo coletivo até 31 de
maio de 2020, véspera da data-base de 1º de junho, ou até o julgamento do
dissídio coletivo.
O acordo excetua apenas o vale-refeição no 13º salário. As cláusulas do
acordo que a Codesp queria suprimir ficam mantidas e o dissídio será
formalizado nesta sexta-feira (27).

Defesa da Justiça e do
Ministério do Trabalho
Para o presidente do Sintraport, Claudiomiro Machado ‘Miro’, “o desfecho da
campanha salarial mostra mais uma vez a importância da Justiça do Trabalho”.
“Não fosse a mediação do TRT”, diz o sindicalista, “o porto estaria parado a
partir da zero hora desta quinta-feira, sabe-se lá por quantos dias, num
movimento de consequências imprevisíveis”.
“Por isso que o movimento sindical deve defender a Justiça do Trabalho, que
segmentos conservadores querem extinguir, como já fizeram como Ministério do
Trabalho”, adverte Miro.
Para o advogado dos dois sindicatos Eraldo Aurélio Franzese, requerente do
procedimento pré-processual, a mediação do TRT “foi muito importante para
evitar o conflito entre as partes”.

Fim da
ultratividade
Alegando ordens da Sest (secretaria de coordenação e governança das empresas
estatais), a Codesp havia anunciado aos sindicatos a diminuição dos valores
do adicional noturno e de horas extras.
A empresa queria ainda aumentar a participação dos trabalhadores da ativa e
aposentados na manutenção financeira do plano de saúde e suspender a
ultratividade da convenção coletiva.
Ultratividade é a aplicação de uma lei, contrato ou acordo após o fim de sua
vigência. A Sest orientou a Codesp e suspender o acordo coletivo a partir de
1º de agosto.