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São Paulo pode derrubar cobrança de Zona Azul para pessoas com TEA

São Paulo pode derrubar cobrança de Zona Azul para pessoas com TEA
Proposta do vereador Adrilles Jorge (União Brasil) isenta pagamento de R$ 6,67, a hora, de 50 mil vagas espalhadas pela capital; para o parlamentar, medida está alinhada ao direito à acessibilidade e à mobilidade, facilitando o deslocamento de autistas para serviços e atendimentos essenciais
 
O vereador Adrilles Jorge (União Brasil) protocolou na Câmara Municipal de São Paulo-SP um projeto de lei que derruba a cobrança de Zona Azul para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Segundo o texto 23/2025, serão isentas de pagamento cerca de 50 mil vagas convencionais espalhadas por toda a capital. Para o parlamentar, a medida é necessária, a fim de facilitar o deslocamento de autistas a serviços e atendimentos essenciais, colocando em prática, de fato, o direito deste público à acessibilidade e à mobilidade.
 
Atualmente, na capital, pessoas com TEA têm direito a vagas especiais de estacionamento demarcadas, incluindo a Zona Azul, mesmo que não sejam elas as condutoras dos veículos. No entanto, autistas não deixam de pagar o Cartão Azul Digital (CAD), que custa R$ 6,67, a hora. O projeto de lei de Adrilles prevê a gratuidade para todas as vagas convencionais de Zona Azul, e não somente para as áreas específicas destinadas a cidadãos com deficiência.
 
Prestes a ser apreciada pelas Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São Paulo, a matéria 23/2025 defende que o benefício seja estendido a paulistanos com TEA inscritos no Sistema Municipal de Cadastro de Pessoas com Deficiência. Gerido pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, este Sistema é o que concede em São Paulo isenções previstas em lei, com base em diagnóstico médico e no devido registro da condição especial.
 
No entendimento do vereador paulistano, todos os dias, milhares de famílias de autistas enfrentam um sem-número de desafios para se locomoverem por São Paulo. Para driblarem sensibilidade sensorial e crises comportamentais, elas precisam, ainda, seguir uma rotina complexa e estruturada, o que torna o transporte público, muitas vezes, complicado, ou até mesmo inviável - o que demanda soluções urgentes por parte do Legislativo local:
 
"Pessoas com TEA vão para consultas médicas, terapias e atendimentos especializados em diferentes pontos da cidade. Este deslocamento exige o uso de carro, o que acaba gerando um custo alto com estacionamento e com vagas de Zona Azul. A isenção proposta em nosso projeto vai ajudar a aliviar este gasto, que já é bem pesado, considerando outros custos com tratamentos, medicamentos e acompanhamento. Esta medida pode fazer bastante diferença para as famílias no fim do mês", justifica Adrilles.
 
Condição
A Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015) considera o TEA uma deficiência. Tal legislação garante que pessoas com o transtorno tenham direito a uma série de benefícios e de políticas públicas de apoio em todo o País.